PROJETOS DE ALTERAÇÃO OU REPAROS (PAR) - NR 13

NR 13

Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos por esta NR-13 (Caldeiras, Tubulações, Tanques e Vasos de Pressão), devem respeitar os respectivos códigos de projeto e pós-construção e as prescrições do fabricante no que se refere a:

  1. materiais;
  2. procedimentos de execução;
  3. procedimentos de controle de qualidade;
  4. qualificação e certificação de pessoal.

Quando não for conhecido o código de projeto, deve ser respeitada a concepção original do vaso de pressão, caldeira, tubulação ou tanques metálicos de armazenamento, empregando-se os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis a esses equipamentos.

A critério do PH podem ser utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados, em substituição aos previstos pelos códigos de projeto.

Projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações:

  1. sempre que as condições de projeto forem modificadas;
  2. sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.

Os projetos de alterações ou reparo devem:

  1. ser concebidos ou aprovados por PH;
  2. determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal;
  3. ser divulgados para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento.

Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade com parâmetros definidos pelo PH, de acordo com normas ou códigos aplicáveis.

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